Fases do Processo Judicial

Fases do Processo Judicial

 
1. DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO JUDICIAL

Apenas recebemos os documentos no nosso escritório da Itália procedemos com o protocolo da ação judicial. 

 

2. DO NÚMERO DO PROCESSO

Realizada a distribuição da ação judicial, o Tribunal irá emitir o número do processo (RG – Ruolo Generale) dentro de um prazo médio de 20, 25 dias. 

 

3. DO ACOMPANHAMENTO ON-LINE

Existe a possibilidade dos interessados acompanharem o andamento do processo on-line. Para isso, é necessário baixar um aplicativo no celular chamado “Giustizia Civile”. 

 

Para localizar o processo, o interessado deve:

 

(I) clicar em UFFICI; (II) digitar o nome do Tribunal Competente; (III) selecionar TRIBUNALE ORDINARE e (IV) escrever no RUOLO GENERALE o número do processo e o ano do protocolo.

 

Necessário ressaltar que pela Lei da Privacy italiana, os nomes dos requerentes e advogados são apresentados somente pelas suas respectivas iniciais: primeiro sobrenome, depois nome.

 

4. DA NOMEAÇÃO DO JUIZ

Distribuída a ação e após a numeração do processo, o próximo passo é a nomeação do juiz. Essa nomeação pode ocorrer dentro de um prazo médio de 3 meses e depende única e exclusivamente do Tribunal.

 

5. DA AUDIÊNCIA

Nomeado o juiz, cabe a ele marcar a data da audiência (que pode ocorrer dentro de um prazo médio de 6 meses até um ano e meio). Não existe a possibilidade de intervir nesse prazo, bem como na data eleita pelo juiz. Lembramos que os Requerentes não precisam comparecer na audiência (nem em nenhum momento do processo), uma vez que serão representados pelos nossos advogados. 

 

6. SENTENÇA

Os juízes não sentenciam durante a audiência. Depois da audiência, os autos permanecem com o juiz (“riserva” em italiano ou conclusos em português) para sentenciar. Prazo esse que pode levar uma média de 30 a 60 dias. 

 

7. RECURSO

Com a sentença publicada no Diário Oficial, a parte prejudicada tem o prazo de 30 dias para recorrer, a contar da data da publicação da sentença. Decorrido os 30 dias sem a interposição de recurso, a sentença é considerada transitada em julgado. Com o trânsito em julgado, não existe mais nenhuma possibilidade de se opor a decisão e os autores da ação serão considerados cidadãos italianos desde o nascimento e… para sempre!

 

8. CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO

Com a sentença transitada em julgado, conta-se mais 30 dias para poder requerer a Certidão do Trânsito em Julgado – somente com tal documento é possível realizar a transcrição (averbação) da sentença na Comune (Registro Civil) competente, ou seja, a Comune do antepassado italiano.

 

9. TRANSCRIÇÃO DOS ATOS CIVIS NA COMUNE (NO REGISTRO CIVIL ITALIANO) DO ANTEPASSADO

A averbação da sentença (transcrição dos atos da vida civil – nascimento e/ou casamento) dos Requerentes na Comune competente depende única e exclusivamente desse órgão público – segundo a legislação italiana, a Comune tem até 180 dias para concluir essa etapa. Esse também é o momento para apresentarmos documentos referente a eventual divórcio. Com a emissão das respectivas certidões, o nosso trabalho se encerra.

 

10. AIRE: “Anagrafe Italiani Residenti All’Estero” ou “Cartório dos Italianos Residentes no Exterior”

Para realizar a inscrição no AIRE (Cadastro Consular), basta o interessado acessar o site do Consulado Italiano competente (ou seja, o consulado que responde pela região de sua residência) e seguir os passos lá indicados. Caso o interessado prefira contratar um profissional que preste esse serviço, não hesite em nos contatar.

 

O Consulado Italiano é o órgão responsável por cuidar dos italianos residentes fora do território italiano. Ou seja, é o órgão competente para o requerimento da emissão do passaporte ou qualquer outra necessidade do cidadão italiano para com a Itália.

Lembramos que todos os dados do cidadão italiano devem sempre e obrigatoriamente estar atualizados (endereço, registro de casamento, divórcio, nascimento de filhos etc.), sob pena da não emissão ou renovação do passaporte italiano.

 

Competência dos consulados italianos no Brasil:

 

  • Consulado Geral da Itália em São Paulo: Estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia e Acre;

  • Consulado Geral da Itália em Curitiba: Estados do Paraná e Santa Catarina;

  • Consulado Geral da Itália em Porto Alegre: Estado do Rio Grande do Sul;

  • Consulado Geral da Itália no Rio de Janeiro: Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo;

  • Consulado da Itália em Belo Horizonte: Estado de Minas Gerais;

  • Consulado da Itália no Recife: Estados de Pernambuco, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe;

  • Chancelaria Consular da Embaixada da Itália em Brasília: Distrito Federal, Estados do Amapá, Amazonas, Goiás, Pará, Roraima, Tocantins e Suriname.

 

11. PASSAPORTE

Com a inscrição no AIRE do Consulado Italiano competente, o novo cidadão italiano poderá, então, requerer a emissão do passaporte. Não existe a possibilidade do novo cidadão requerer a emissão do passaporte na Itália. A emissão desse documento é vinculada ao local da residência do interessado e deve ser feita exclusivamente pelo requerente.

 

Lembramos que esse é um esquema das fases processuais e que os tempos podem variar. Mais importante do que isso, temos sempre que lembrar que toda ação é uma ação e não é matemática. Existem fases dentro do processo que não temos como escapar ou exigir velocidade. A morosidade nos tribunais e órgão públicos italianos é uma triste e verdadeira realidade. 

 

Nossa equipe está sempre antenada e agimos na maior velocidade possível. Jogamos no time dos nossos clientes e lutamos sempre para maior agilidade possível.

 

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